Vandalismo, o seu seguro AUTO tem cobertura contra esse risco?

Vandalismo

Vandalismo com seu veículo

Depredação de prédios públicos e lojas, além de veículos estacionados, são comuns no arredores de estádios ou em locais onde ocorrem passeatas com frequência, como na Avenida Paulista, em São Paulo, e também no quadro de ataques que vem ocorrendo no Ceará, principalmente na capital Fortaleza.

A sua seguradora indenizará o prejuízo por vandalismo, causado ao consumidor que deixou o carro “no lugar errado e na hora errada” e foi danificado totalmente ou parcialmente?

Existem três tipos de coberturas que podem ser contratadas no seu Seguro AUTO: Cobertura básica, RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículo) e APP (Acidente Pessoais de Passageiros). De acordo com a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), as condições gerais do contrato escolhido pelo consumidor estabelecem quais são os riscos cobertos e também os prejuízos não indenizáveis, dentre eles: perda ou danos decorrentes direta ou indiretamente de tumultos, vandalismos, motins, greves, e quaisquer outras pertubações de ordem pública.“Ou seja, um seguro AUTO não prevê cobertura para danos causados por vandalismo e muitas vezes o consumidor não se ateve a esta exclusão”.

Por outro lado, o CDC (Código de Defesa do Consumidor), prevê no parágrafo 4º do artigo 54, que as cláusulas que impliquem na limitação do direito do consumidor devem estar redigidas com destaques, permitindo sua imediata e fácil compreensão. Caso as cláusulas de exclusão de responsabilidade da seguradora não estejam em destaque ou em linguagem de fácil compreensão, é possível questionar a negativa de indenização na Justiça, pois o direito à informação clara e precisa é um dos pilares da defesa do consumidor.

“É imprescindível que o consumidor faça uma leitura completa das condições gerais antes de fechar o contrato, sendo possível, inclusive, solicitar a inclusão de outras coberturas que julguem importante, devendo pagar o valor proporcional para essa adição”, explica a advogada do IDEC, Mariana Alves.
Fonte: Idec.org.br

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