Queda de aeronave chama a atenção para a importância do seguro residencial
A queda do avião monomotor CA-9 que atingiu uma residência em São Paulo em 19 de março de 2016, logo depois de decolar do Aeroporto Campo de Marte, deixou sete mortos e um ferido, e causou um incêndio que praticamente destruiu a casa e queimou diversos veículos.
O Brasil possui a segunda maior frota de aviação geral do mundo, atrás somente dos EUA. O setor registra um significativo crescimento anual com a aquisição de aviões comerciais, turboélices, jatos e helicópteros, consequentemente aumenta também os acidentes aéreos, principalmente envolvendo aeronaves particulares.
O acidente com o monomotor em São Paulo, somado a outros ocorridos nos últimos anos com danos às propriedades em terra, desperta a atenção para a importância do seguro residencial e comercial de incêndio.
No Brasil, toda aeronave deve possuir o seguro obrigatório de Responsabilidades do Explorador ou Transportador Aéreo (RETA), que garante nos limites da lei, indenização por danos pessoais e/ou materiais a tripulantes, passageiros e suas bagagens, bem como pessoas no solo. O seguro cobre também a reparação por danos materiais por colisão e abalroamento a outras aeronaves e bens de terceiros no solo. É um seguro equivalente ao seguro DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Terrestres, também é obrigatório.
Ocorre que a regulação dos sinistros aeronáuticos é muito complexa e envolve demandas e interesses conflitantes, investigação da causa do acidente, responsabilidades e apuração detalhada dos prejuízos causados a terceiros. Como tudo isso é muito demorado, a recomendação é sempre acionar as seguradoras das propriedades atingidas, portanto é extremamente importante contratar o seguro de incêndio, até porque é um seguro barato, e para imóveis comerciais é obrigatório para o prédio.
As seguradoras oferecem o seguro residencial e comercial de incêndia com cobertura para a estrutura do imóvel e seu conteúdo, para prejuízos decorrentes de fogo, explosão, queda de raio, curto-circuito no sistema elétrico ou qualquer outra causa, e entre as diversas coberturas adicionais, a de danos materiais por queda de aeronaves indicada principalmente para os imóveis situados nas proximidades e rotas de aeroportos.
Fonte: segs.com.br