Fique atento às novas regras do Seguro Viagem
As novas regras válidas para o seguro viagem começam a vigorar na próxima quarta-feira, dia 23 de março de 2016.
Estabelecidas pela Resolução 315 do CNSP, essas novas normas incluem as despesas médicas, hospitalares e odontológicas na lista de coberturas obrigatórias que deverão ser oferecidas aos consumidores na contratação do seguro viagem para o exterior.
Já nas viagens nacionais, tais coberturas continuam sendo opcionais.
De qualquer forma, a partir do dia 23 de março, o seguro viagem somente poderia ser comercializado por corretores de seguro ou representantes de seguradoras.
Assim, as agências e operadoras de turismo, que dominam esse mercado, somente estarão aptas a vender apólices na condição de representantes das seguradoras.
A Susep garante que haverá maior fiscalização sobre essas vendas e a inclusão do seguro viagem dentro de um pacote de viagens de forma indevida, sem a autorização do cliente, poderá ser punida severamente.
Pelas novas regras, Nas viagens internacionais, além de o seguro cobrir obrigatoriamente as despesas médicas, hospitalares e odontológicas, estarão cobertos os gastos com o translado do corpo até o domicílio em caso de falecimento e também o transporte até o hospital ou clínica mais próxima.
Nas viagens nacionais, as coberturas de despesas com transporte de corpo, transporte médico e regresso sanitário serão opcionais.
Antes, eram obrigatórias apenas as coberturas por morte e invalidez por acidente. Todas as demais eram opcionais.
Com isso, os produtos ficam mais completos e não confundem tanto o segurado, que também sofriam com o atendimento de má qualidade e pouca informação na comercialização do seguro ou assistência viagem em agências de viagens e até cartões de crédito.
Fonte: CQCS