FGTS facilita o sonho do seu imóvel via consórcio

Consórcio de Imóvel

Quem possui FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pode utilizar essa “poupança” para comprar um imóvel por meio de consórcio.
De acordo com a ABAC (Associação Brasileira de Administradora de Consórcios), o fundo de garantia é liberado para ser usado tanto para complementar o crédito quanto para amortizar as parcelas, quitar o saldo devedor ou pagar o lance.
Toda pessoa que trabalha sob regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) tem direito ao fundo de garantia.
Para aplicar o FGTS, o consorciado deve procurar a administradora do consórcio. O cliente será orientado sobre os procedimentos e requisitos do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), para abatimento ou liquidação do saldo a pagar.
Entre os critérios para ter direito à utilização do fundo estão: ter mais de três anos de trabalho sob regime do FGTS, não ser titular de contrato do SFH, não ter imóvel no município em que reside ou trabalha e o valor do imóvel não pode ultrapassar o montante limite de avaliação estabelecido para o âmbito do SFH.
O uso do FGTS já era amplamente utilizado na compra de imóveis, mas em 2009 as regras foram estendidas aos sistemas de consórcios. As alterações na lei ampliaram as opções de compra da casa própria, mas é preciso ficar atento às condições.
No primeiro trimestre de 2016, a ABAC registrou mais de R$ 27 milhões utilizados por quem tem fundo de garantia para compra de imóvel por consórcio. Números ainda muito pequenos para o potencial que existe no país para o uso do FGTS para a compra da casa própria por meio do consórcio.
Para fazer um consórcio, é importante escolher uma administradora autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que é a autoridade que normatiza e fiscaliza o sistema do consórcios no país.
Fonte: Diário de São Paulo

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