Entenda os modelos de tributação na Previdência Privada

Previdência

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Dando sequência nos esclarecimentos e procurando lhe ajudar na sua melhor escolha quanto ao seu plano de Previdência Privada ideal, na semana passada explicamos quais as vantagens entre os planos VGBL e PGBL, lembrando que você não pode mudar de opção depois que começa a investir.
Essa semana vamos conversar a respeito da diferença entra os planos de previdência com tabela regressiva e progressiva.

    • Tributação Regressiva ou Progressiva

Em planos de previdência, o IR incide apenas no momento do resgate único ou do recebimento da renda. Diferente de outros investimentos, como a poupança ou os títulos públicos, os fundos de previdência permitem que o investidor escolha como quer pagar IR.
Para escolher entre a tributação regressiva ou progressiva, defina quando você pretende utilizar esse dinheiro.
Tributação regressiva
É indicada para quem acumula recursos durante um longo período, por dez anos ou mais. Quanto mais tempo você permanecer no plano, menor será a alíquota do IR na hora do resgate único ou do recebimento da renda.
A alíquota inicial é de 35%, para quem acumula por até dois anos, e pode chegar a até 10%, depois de dez anos de permanência no plano.
Tributação progressiva
Só é vantajosa para quem tem intenção de utilizar os recursos logo ou não tem certeza sobre seu planejamento. A tributação acontece em duas etapas. Na primeira, uma alíquota de 15% é cobrada na fonte do IR, independentemente do valor.
Na segunda, a diferença entre o valor pago de imposto e o valor devido pode ser ajustada na declaração anual. Nessa etapa, a regra é a mesma da Receita Federal sobre o salário: a alíquota pode variar entre 0% e 27,5%. “A pegadinha da progressiva é achar que você paga só os 15% na fonte”, alerta Marcia Dessen, diretora do Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF) e autora do livro Finanças pessoais: O que fazer com meu dinheiro.
Fonte: Exame

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